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Jurisprudência


TJSC 2013.045005-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA POR PERDA DO OBJETO EM DECORRÊNCIA DO ACORDO CELEBRADO NA DEMANDA REVISIONAL ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E O MESMO CONTRATO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDANTE. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS DISCUTIDOS NAS DEMANDAS SÃO DISTINTOS. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS AUTOS QUE POSSIBILITAM A CONCLUSÃO DE QUE O CONTRATO DISCUTIDO EM AMBAS AS DEMANDAS É O MESMO. INSURGÊNCIA, OUTROSSIM, CONTRA O DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO POR PARTE DO MUTUÁRIO. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM SEARA PRÓPRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-N DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE NESSE SENTIDO. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A transação que é um meio dos interessados prevenirem, ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, encontra-se prevista no art. 840 do Código Civil [...]. É de se lembrar, que havendo na transação concessão de prazo para a parte cumprir com sua obrigação, é de bom alvitre se requerer a suspensão do processo nos termos do art. 265, II, do Código de Processo Civil, por prazo suficiente a tal cumprimento, pois que do contrário, requerendo-se a extinção do processo com julgamento de mérito nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, não mais haverá lugar para o prosseguimento do feito, cabendo, sendo o caso, à parte, executar o acordo, se esse não for cumprido. (PARIZATTO, João Roberto. Código de processo civil comentado. v. 1. 1ª ed. São Paulo: Parizatto, 2008. p. 511). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045005-4, de Araranguá, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Araranguá
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