main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.045013-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO A QUO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. COMANDO INSERTO NO § 1º DO ART. 267 DO CPC NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE. SENTENÇA CASSADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO REGULAR, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045013-3, de Rio Negrinho, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Rio Negrinho
Mostrar discussão