TJSC 2013.045016-4 (Acórdão)
SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. APOSENTADORIA PERCEBIDA EM VALOR MAIOR QUE O DEVIDO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO IPREV. REJEIÇÃO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). (...) (AC n. 2012.017638-2, da Capital. rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013). MÉRITO. IMPOSSBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.045016-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. APOSENTADORIA PERCEBIDA EM VALOR MAIOR QUE O DEVIDO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO IPREV. REJEIÇÃO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). (...) (AC n. 2012.017638-2, da Capital. rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013). MÉRITO. IMPOSSBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.045016-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
Data do Julgamento
:
29/01/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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