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Jurisprudência


TJSC 2013.045026-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Telefonia fixa. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade quanto à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Falta de insurgência oportuna. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045026-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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