TJSC 2013.045060-7 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS Por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incluindo-se aí os honorários periciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045060-7, de Ibirama, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS Por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incluindo-se aí os honorários periciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045060-7, de Ibirama, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Ibirama
Mostrar discussão