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Jurisprudência


TJSC 2013.045072-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. INFANTE RESIDENTE NO EXTERIOR. AMBIENTE PROPÍCIO AO DESENVOLVIMENTO DO MENOR. PRESSUPOSTOS PARA ALTERAÇÃO INEXISTENTES. ESTADIA PERIÓDICA COM O PAI GARANTIDA. A alternância de ambiente familiar gera instabilidade emocional e prejudica o normal desenvolvimento do menor. Assim, sem que haja nos autos indicativo que desabone a conduta da genitora, detentora atual da guarda do menor na Suíça, deve-se mantê-lo sob sua custódia. RECURSO ADESIVO. CUSTEIO DAS VIAGENS INTERNACIONAIS QUANDO DA VISITA DO MENOR AO BRASIL. ART. 1.703 DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO EQUÂNIME ENTRE OS GENITORES. O art. 1.703 do Código Civil é claro ao dispor que para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos, e nesse passo a lei ressalta a igualdade entre o homem e a mulher (Princípio Constitucional da Isonomia - art. 226, § 5º CF) quanto ao dever de sustento de seus filhos (Cf. CARVALHO FILHO, Milton Paulo de Carvalho. Código Civil comentado : Coordenador Ministro Cezar Peluso. 5. ed. Barueri: Manole, 2011, p. 1998). Assim, salvo discrepância substancial entre a renda dos ascendentes, não evidenciada no caso, é inviável atribuir apenas ao pai o dever de custeio da passagem intercontinental referente à visitação do filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045072-4, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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