main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.045076-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, DO CPC. A norma processual civil é clara ao estabelecer que para o conhecimento do agravo retido é indispensável a sua reiteração pela parte, nas razões ou contrarrazões do recurso apelatório. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS CONFIGURADOS. ESBULHO POSSESSÓRIO INCONTESTE. PASSAGEM FORÇADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SER O CAMINHO ESBULHADO O ÚNICO ACESSO À RESIDÊNCIA DO RÉU. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE CONFIRMADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os atos de mera tolerância - como a permissão de utilização de caminho aberto no terreno, para passagem da vizinhança - não induzem a perda de direito alheio (art. 1.208 do Código Civil), de modo que esta não serve de justificativa para a improcedência do pedido inicial. Comprovados os requisitos do art. 927, do Código de Processo Civil, deve o imóvel esbulhado ser reintegrado à posse daquele que anteriormente o detinha. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045076-2, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itapema
Mostrar discussão