TJSC 2013.045082-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE OFERTADO EM GARANTIA A NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIORMENTE DESFEITO. TÍTULO DE CRÉDITO QUE, NESSE INTERREGNO, FOI TRANSMITIDO À EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO FOCALIZADA NA VALIDADE DA CÁRTULA E NA ESPÉCIE DE ENDOSSO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE DIREITO COMERCIAL. "Consoante o Ato Regimental n. 57/2002, as Câmaras de Direito Comercial possuem competência 'para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'. Desse modo, se na ação de indenização por danos morais c/c declaratória de inexistência de débito houver discussão acerca da validade de título de crédito, matéria relacionada com o direito cambiário, a competência para o exame do recurso de apelação será de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Conflito de Competência n. 2008.079194-7, de Sombrio, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045082-7, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE OFERTADO EM GARANTIA A NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIORMENTE DESFEITO. TÍTULO DE CRÉDITO QUE, NESSE INTERREGNO, FOI TRANSMITIDO À EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO FOCALIZADA NA VALIDADE DA CÁRTULA E NA ESPÉCIE DE ENDOSSO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE DIREITO COMERCIAL. "Consoante o Ato Regimental n. 57/2002, as Câmaras de Direito Comercial possuem competência 'para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'. Desse modo, se na ação de indenização por danos morais c/c declaratória de inexistência de débito houver discussão acerca da validade de título de crédito, matéria relacionada com o direito cambiário, a competência para o exame do recurso de apelação será de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Conflito de Competência n. 2008.079194-7, de Sombrio, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045082-7, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão