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Jurisprudência


TJSC 2013.045085-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES. SINISTRO OCORRIDO EM VIRTUDE DE DERRAMAMENTO DE GRAXA NA PISTA DE ROLAMENTO. TOMBAMENTO DE VEÍCULO DE GRANDE PORTE. RODOVIA ADMINISTRADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/00-TJSC COM A REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL N.º 109/10. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. No âmbito deste Tribunal, a competência para examinar recursalmente sentenças exaradas em ações de indenização por danos materiais c/c lucros cessantes e danos emergentes, deflagradas contra concessionárias de serviço público, tal como ressalta o texto do art. 3.º do Ato Regimental n.º 41/00, com as modificações decorrentes do Ato Regimental n.º 109/10, é privativa das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045085-8, de Gaspar, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Gaspar