TJSC 2013.045091-3 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEMANDA AJUIZADA E PROCESSADA NO JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA ANÁLISE DO RECURSO QUE ATACA DECISÃO DAQUELE ÓRGÃO. REMESSA DOS AUTOS PARA A TURMA RECURSAL COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 41, § 1º, DA LEI N.º 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. Cabe à Turma de Recursos competente julgar recurso interposto contra decisão oriunda do Juizado Especial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045091-3, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEMANDA AJUIZADA E PROCESSADA NO JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA ANÁLISE DO RECURSO QUE ATACA DECISÃO DAQUELE ÓRGÃO. REMESSA DOS AUTOS PARA A TURMA RECURSAL COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 41, § 1º, DA LEI N.º 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. Cabe à Turma de Recursos competente julgar recurso interposto contra decisão oriunda do Juizado Especial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045091-3, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Biguaçu
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