TJSC 2013.045102-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Necessidade de perícia contábil. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade do pagamento de dividendos. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Valor patrimonial da ação. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse recursal nestas matérias. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045102-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Necessidade de perícia contábil. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade do pagamento de dividendos. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Valor patrimonial da ação. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse recursal nestas matérias. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045102-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão