TJSC 2013.045110-4 (Acórdão)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. OBRIGAÇÃO DO FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A ENTREGA EFETIVA DO IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. Havendo previsão contratual expressa de responsabilidade do fiador em contrato de locação, este se torna responsável pelos encargos estipulados na avença até que se efetue a entrega definitiva das chaves ao locador. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045110-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. OBRIGAÇÃO DO FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A ENTREGA EFETIVA DO IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. Havendo previsão contratual expressa de responsabilidade do fiador em contrato de locação, este se torna responsável pelos encargos estipulados na avença até que se efetue a entrega definitiva das chaves ao locador. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045110-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
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