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Jurisprudência


TJSC 2013.045112-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECIBO. FORMATAÇÃO DUVIDOSA. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. ADEMAIS, AUSÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO TÍTULO. INADIMPLÊNCIA VERIFICADA. - De acordo com o entendimento desta Corte, " A prova do pagamento se faz com a apresentação do respectivo recibo [...], o qual, quando não lançado no próprio título quitado, haverá de descrever, de forma expressa, a dívida e os valores pagos, ao nome de quem os realizou, e, bem assim, ao tempo e lugar do adimplemento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013672-5, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 23.02.2012). - Assim, não se desincumbindo o devedor do ônus da prova da comprovação da regular quitação da dívida - o que pretende o apelante, in casu, com a apresentação de recibo com contornos duvidosos, aliado à ausência de devolução do documento que representa a dívida pelo credor (nota promissória) -, inviável a declaração de inexistência da dívida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045112-8, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Campos Novos
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