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Jurisprudência


TJSC 2013.045126-9 (Acórdão)

Ementa
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Execução extinta. Insurgência. Juntada dos contratos pretéritos oportunizada. Providência desatendida. Alegada desnecessidade desta medida. Demanda instruída com documentos bastantes. Preclusão. Prequestionamento. Apelo não conhecido. Nesta Instância foi oportunizada a exibição dos ajustes que originaram o débito, do que não houve insurgência oportuna, razão pela qual inviável rediscutir a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045126-9, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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