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Jurisprudência


TJSC 2013.045150-6 (Acórdão)

Ementa
reexame necessário EM MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DAS RESPECTIVAS NOTIFICAÇÕES - ILEGALIDADE - EXEGESE DA SÚMULA N. 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "'A autoridade de trânsito somente pode condicionar o licenciamento de veículo ao recolhimento de multa por infração de trânsito quando comprovar a regular notificação da autuação ao proprietário do automotor para exercer o direito de ampla defesa administrativa, bem como das respostas à defesa e aos recursos apresentados" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.067940-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 23.10.2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.045150-6, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Itajaí
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