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Jurisprudência


TJSC 2013.045152-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO REFERIDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CABIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DE CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao admitir que o contrato de seguro origina-se de relação consumerista formada entre seguradora e segurado, pelo que perfeitamente aplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na exata medida em que promove o equilíbrio contratual e evita que o consumidor, por ser, via de regra, a parte mais fraca, sofra algum prejuízo. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084676-4, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-7-2014). COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA, PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS DEMANDANTES, EM RAZÃO DA VINCULAÇÃO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS À APÓLICE DO RAMO 66 (APÓLICE PÚBLICA). CONTRATAÇÕES, NO ENTANTO, CELEBRADAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 7.682, OCORRIDA EM 2-12-1988. COMPROMETIMENTO DO FCVS INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR REJEITADA. Ainda que acometa a Súmula 150 da Corte de Uniformização Infraconstitucional à Justiça Federal a legitimação exclusiva para examinar a existência de efetivo interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em ação de responsabilidade obrigacional securitária movida por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação contra seguradora habitacional, não é de se autorizar o deslocamento da competência quando, de plano, se vislumbra o não enquadramento dos contratos que sustentam os direitos invocados pelos autores no lapso temporal delimitado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393-SC. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011308-7, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 7-5-2015). ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXIGIBILIDADE DE COBERTURA SECURITÁRIA, AO ARGUMENTO DE MULTIPLICIDADE DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS NA MESMA BASE TERRITORIAL. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 31 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DITA AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COM OS DEMANDADOS. RODÍZIO DE SEGURADORAS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CARÁTER PROGRESSIVO. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A EVOLUÇÃO DOS DANOS. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. [...] Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041509-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 6-11-2014). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGADA CARÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034523-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 28-8-2014). CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021331-8, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 2-10-2014). PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DIES A QUO. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRESSIVIDADE. INVIABILIDADE DE PRECISÃO DO TERMO INICIAL. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO PELO DECURSO DE TEMPO. PREJUDICIAL AFASTADA. À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033433-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 20-6-2013). MÉRITO. DANOS FÍSICOS NOS IMÓVElS COMPROVADOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE DO PACTO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. A incontroversa constatação, por intermédio de perícia judicial, dando conta de que os danos observados na unidade habitacional popular resultam de equivocada concepção técnica construtiva, de execução incorreta dos serviços, e, bem assim, de utilização de materiais de má qualidade, impõe à seguradora a responsabilidade de indenizar o mutuário em decorrência dos prejuízos experimentados pelo imóvel segurado. [...] (Apelação Cível n. 2014.042381-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13-11-2014). MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS A CITAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA, OBSERVADA A LIMITAÇÃO SEGUNDO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO ACERTADA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS DE MORA CORRETAMENTE FIXADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA, NESTE PARTICULAR, REPARADA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045152-0, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : São José
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