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Jurisprudência


TJSC 2013.045155-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. PROTESTO DE TITULOS E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS CONVENCIONADAS EM INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO APÓS O PRAZO PARA PAGAMENTO PREVISTO NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO. PROTESTO DE UM DOS TÍTULOS APÓS O REPARCELAMENTO. RECEBIMENTO DE INTIMAÇÃO PELA AUTORA QUE DEIXOU FLUIR O PRAZO SEM APRESENTAR MANIFESTAÇÃO JUNTO AO TABELIONATO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A INSTITUIÇÃO DE ENSINO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM. INVIABILIDADE. VALOR ADEQUADO EM OBSERVÂNCIA AO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO ATÉ A DATA DA FIXAÇÃO DO NOVO QUANTUM INDENIZATÓRIO E, A PARTIR DA PRESENTE DECISÃO, DA TAXA SELIC QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À DEMANDADA. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045155-1, de Lages, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Lages
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