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Jurisprudência


TJSC 2013.045162-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENSÃO ARBITRADA EM VINTE POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DO APELANTE. OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. PROBLEMAS DE SAÚDE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se é certo que tanto o pai como a mãe devem concorrer para o sustento da prole, não é menos correto afirmar que a genitora que permaneceu com a guarda da infante inegavelmente fornece alimentos de forma in natura, o que impede uma quantificação exata, competindo ao pai, por sua vez, o fornecimento do mesmo encargo através de pensão in pecunia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045162-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Blumenau
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