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Jurisprudência


TJSC 2013.045169-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM PROL DOS FILHOS MENORES DE IDADE. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. EVIDENCIADA CARÊNCIA FINANCEIRA DO GENITOR. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Fixar-se-á os alimentos tendo em conta a necessidade econômica de quem os pede e o recurso financeiro de quem os paga. Evidenciada a impossibilidade do alimentante de arcar com pensão alimentícia em patamar superior ao estipulado, deve ser mantido o quantum fixado na origem como forma de evitar futuras ações de execução e pedidos de prisão civil, ocorrências que não satisfazem o objetivo principal dos alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045169-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São Bento do Sul
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