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Jurisprudência


TJSC 2013.045214-4 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. ASCENSÃO DOS AUTOS À ESTA CORTE SUPERIOR PARA REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MAGISTRADO NA REFORMA DA PRÓPRIA DECISÃO. INICIATIVA PROCESSUAL PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE DO RECURSO NECESSÁRIO COM O SISTEMA ACUSATÓRIO ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO NÃO CONHECIDO. "No sistema acusatório, em que se garante a imparcialidade do órgão jurisdicional e a pretensão acusatória é exercida pelo ministério Público e não pelo juiz, o recurso de ofício perde vigência e validade'. (Paulo Rangel, Direito Processual Penal, 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 549)". (TJSC - Recurso de Habeas Corpus n. 2009.037912-2, de Itapema, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 21/07/2009). (TJSC, Recurso de Habeas Corpus n. 2013.045214-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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