TJSC 2013.045220-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA CISÃO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA DETERMINADA A BEM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DELAÇÃO PELOS ADOLESCENTES NA FASE EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA APREENSÃO DE PARTE DOS OBJETOS DO CRIME NA POSSE DO APELANTE. INSUBSISTÊNCIA DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS PELAS VÍTIMAS QUE NÃO OBSTA A CERTEZA NECESSÁRIA À CONDENAÇÃO. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AS FIGURAS INSERIDAS NOS ARTS. 157, § 2º, I E II, E ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO RESULTADO MAIS GRAVE COM O DISPARO DE TIRO NAS COSTAS DA VÍTIMA. PRETENSÃO REPELIDA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ACUSADO QUE ATUOU EFETIVAMENTE NA PRÁTICA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.045220-9, de Criciúma, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA CISÃO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA DETERMINADA A BEM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DELAÇÃO PELOS ADOLESCENTES NA FASE EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA APREENSÃO DE PARTE DOS OBJETOS DO CRIME NA POSSE DO APELANTE. INSUBSISTÊNCIA DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS PELAS VÍTIMAS QUE NÃO OBSTA A CERTEZA NECESSÁRIA À CONDENAÇÃO. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AS FIGURAS INSERIDAS NOS ARTS. 157, § 2º, I E II, E ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO RESULTADO MAIS GRAVE COM O DISPARO DE TIRO NAS COSTAS DA VÍTIMA. PRETENSÃO REPELIDA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ACUSADO QUE ATUOU EFETIVAMENTE NA PRÁTICA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.045220-9, de Criciúma, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a)
:
Torres Marques
Comarca
:
Criciúma
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