TJSC 2013.045233-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, CELEBRADO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Conforme dispõe a segunda parte do art. 3.º do Ato Regimental n.º 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n.º 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm "competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045233-3, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO, CELEBRADO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Conforme dispõe a segunda parte do art. 3.º do Ato Regimental n.º 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n.º 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm "competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045233-3, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Tijucas
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