TJSC 2013.045241-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE QUE POSSUI O DIREITO DE RESGATAR PENA EM REGIME SEMIABERTO, CUMPRINDO A REPRIMENDA NO REGIME FECHADO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE INFORMA QUE O APENADO, DESDE QUE ENTROU NA UNIDADE PRISIONAL, ENCONTRA-SE ALOCADO NO ALOJAMENTO DESTINADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045241-2, de Tubarão, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE QUE POSSUI O DIREITO DE RESGATAR PENA EM REGIME SEMIABERTO, CUMPRINDO A REPRIMENDA NO REGIME FECHADO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE INFORMA QUE O APENADO, DESDE QUE ENTROU NA UNIDADE PRISIONAL, ENCONTRA-SE ALOCADO NO ALOJAMENTO DESTINADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045241-2, de Tubarão, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Tubarão
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