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Jurisprudência


TJSC 2013.045241-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE QUE POSSUI O DIREITO DE RESGATAR PENA EM REGIME SEMIABERTO, CUMPRINDO A REPRIMENDA NO REGIME FECHADO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE INFORMA QUE O APENADO, DESDE QUE ENTROU NA UNIDADE PRISIONAL, ENCONTRA-SE ALOCADO NO ALOJAMENTO DESTINADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045241-2, de Tubarão, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Tubarão
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