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Jurisprudência


TJSC 2013.045284-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA COM RELAÇÃO À DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR EXECUTADO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecida insurgência da Agravante relativamente à desnecessidade de depósito integral para garantia do juízo, haja vista que tal matéria já foi dirimida em outro recurso de Agravo de Instrumento e está coberta pela preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045284-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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