TJSC 2013.045286-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A prescrição da pretensão executiva só é contada a partir do trânsito em julgado da decisão que resolve a liquidação de sentença, porque esta etapa ainda é parte do processo de conhecimento. INTIMAÇÃO. PROCURADOR CONSTITUÍDO. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO DE MANDATO. É válida a intimação feita em nome do advogado que representa a empresa nos autos se posterior modificação referente à personalidade jurídica não foi noticiada, e se não houve revogação do mandato antes concedido. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTES SOBRE AS QUAIS NÃO RECAIU OBRIGAÇÃO. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. A parte que não suportou obrigação decorrente da decisão judicial, apesar de ter participado do processo de conhecimento, é ilegítima para figurar no polo passivo de execução da sentença. A constatação da ausência das condições da ação pode se verificar mesmo que inexistente provocação - por se tratar de matéria de ordem pública - e por meio de agravo de instrumento - em razão do efeito translativo do recurso. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DE TERCEIROS AUSENTES DO DECRETO CONDENATÓRIO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045286-9, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A prescrição da pretensão executiva só é contada a partir do trânsito em julgado da decisão que resolve a liquidação de sentença, porque esta etapa ainda é parte do processo de conhecimento. INTIMAÇÃO. PROCURADOR CONSTITUÍDO. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO DE MANDATO. É válida a intimação feita em nome do advogado que representa a empresa nos autos se posterior modificação referente à personalidade jurídica não foi noticiada, e se não houve revogação do mandato antes concedido. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTES SOBRE AS QUAIS NÃO RECAIU OBRIGAÇÃO. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. A parte que não suportou obrigação decorrente da decisão judicial, apesar de ter participado do processo de conhecimento, é ilegítima para figurar no polo passivo de execução da sentença. A constatação da ausência das condições da ação pode se verificar mesmo que inexistente provocação - por se tratar de matéria de ordem pública - e por meio de agravo de instrumento - em razão do efeito translativo do recurso. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO E, DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DE TERCEIROS AUSENTES DO DECRETO CONDENATÓRIO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045286-9, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão