main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.045296-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM MARÇO DE 2011. OBSERVADA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO, QUE CONSTITUIU PROCURADOR PARA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA. ADVOGADO QUE, ADEMAIS, ACOMPANHOU, ATÉ O MOMENTO, O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL. FATO QUE NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL OU POR EDITAL. AUSÊNCIA DO RÉU E NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO QUE SUGEREM A ESCUSA DO PACIENTE EM VINCULAR-SE AO JUÍZO DA ACUSAÇÃO. SEGREGAÇÃO QUE SE REVELA NECESSÁRIA NÃO APENAS PARA O ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL, COMO TAMBÉM PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA QUE DEVE SER MANTIDA AO MENOS ATÉ A COMPLETA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. PREVENÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE E DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045296-2, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão