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Jurisprudência


TJSC 2013.045330-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Não há previsão legal permitindo a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, para os casos em que o magistrado converte o agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do parágrafo único do art. 527 do mesmo diploma legal" (Agravo em Agravo de Instrumento nº 2010.033539-9/0001.00, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 14/03/2011). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.036347-6, de Itapema, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 18-07-2013). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045330-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Jaraguá do Sul
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