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Jurisprudência


TJSC 2013.045353-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E LITISPENDÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). Ocorre a litispendência quando há entre ações idênticas a tríplice identidade de elementos, vale dizer, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Se um desses elementos não é comum às duas ações, não há litispendência. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - CANDIDATO QUE ALEGA TER SIDO CONSIDERADO INAPTO POR PROBLEMA CARDIOVASCULAR - INAPTIDÃO POR OUTROS MOTIVOS: EXISTÊNCIA DE TATUAGEM E DALTONISMO - CAUSAS DIVERSAS QUE NÃO SÃO OBJETO DESTE "MANDAMUS" E SIM DE AÇÕES MANDAMENTAIS EM TRÂMITE NO 1º GRAU - INEXISTÊNCIA DE ATO DE AUTORIDADE EM RELAÇÃO À ALEGADA DOENÇA CARDÍACA - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. Se a inaptidão, como comprova o documento trazido pela autoridade impetrada, não está relacionada ao alegado problema cardiovascular alegado pelo impetrante, mas à existência de tatuagem e ao daltonismo, causas distintas que não são objeto deste "mandamus", não há, em relação à aventada doença cardíaca, ato de autoridade violador de direito líquido e certo do impetrante, a ser desconstituído por este mandado de segurança, o que leva à denegação da ordem e à revogação da liminar anteriormente deferida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045353-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).

Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina