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Jurisprudência


TJSC 2013.045355-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA DISCUSSÃO ACERCA DA PROVA INDICIÁRIA E DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS DELITOS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP A AUTORIZAR A MEDIDA EXTREMA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. FORTES INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA A FOMENTAR O COMÉRCIO ILEGAL NA REGIÃO DE VIDEIRA, COM DROGA PROVENIENTE DE FOZ DO IGUAÇU/PR. DECRETO FUNDAMENTADO. SEGREGAÇÃO COMO FORMA DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA POR MEDIDAS CAUTELARES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MEDIDA EXTREMA COMO ÚNICA FORMA DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM O CÁRCERE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045355-5, de Videira, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Videira
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