TJSC 2013.045357-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCLUSÃO DA FASE PROBATÓRIA NOTICIADA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE DITA COATORA. SUPERAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Encerrada a instrução criminal no decorrer da impetração do pedido de habeas corpus, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045357-9, de Porto União, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONCLUSÃO DA FASE PROBATÓRIA NOTICIADA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE DITA COATORA. SUPERAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Encerrada a instrução criminal no decorrer da impetração do pedido de habeas corpus, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045357-9, de Porto União, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Porto União
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