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Jurisprudência


TJSC 2013.045358-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. MATÉRIA INVIÁVEL DE SER AFERIDA NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. APONTAMENTO DE RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE E TRABALHO LÍCITO. BONS PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO VIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA CLAUSURA PROCESSUAL. CONHECIMENTO DO WRIT E DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045358-6, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Caçador
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