TJSC 2013.045369-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - TRANSCURSO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. "[...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045369-6, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - TRANSCURSO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. "[...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045369-6, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Joinville
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