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Jurisprudência


TJSC 2013.045389-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO PACIENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE O ATO PROCESSUAL FOI REALIZADO. DEFESA PRESERVADA DIANTE DO COMPARECIMENTO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, DIANTE DA DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. INVIABILIDADE. PACIENTE DE ALTA PERICULOSIDADE COMPROVADA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A SUA INQUIRIÇÃO POR JUIZ DIVERSO DAQUELE QUE PRESIDE A AÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.045389-2, de Sombrio, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Sombrio
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