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Jurisprudência


TJSC 2013.045412-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS DO PERITO. DEVOLUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele" (TJSC, 4ª CDP, AC n. 2010.074558-3, Des. Jaime Ramos; 2ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.062697-3, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045412-4, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Lauro Müller
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