TJSC 2013.045420-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA, EX OFFICIO, NA ORIGEM. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INVIABILIDADE. ART. 2º DO CDC. CONCEITO DE CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. DESTINATÁRIO FINAL DA MERCADORIA OU SERVIÇO. REQUISITO SUPLETIVO DA VULNERABILIDADE NÃO EVIDENCIADO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS D APROVA AFASTADA. - A caracterização da pessoa jurídica como consumidora, a teor do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe que ela seja a destinatária final da mercadoria ou serviço; do contrário, só será consumidora se estiver evidenciada situação de vulnerabilidade que o justifique, demonstrando desequilíbrio na relação entre as partes. Uma vez descaracterizada a mencionada vulnerabilidade, afastada a incidência da legislação consumerista e, consequentemente, inviável a inversão do ônus probatório. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045420-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA, EX OFFICIO, NA ORIGEM. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. INVIABILIDADE. ART. 2º DO CDC. CONCEITO DE CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA. DESTINATÁRIO FINAL DA MERCADORIA OU SERVIÇO. REQUISITO SUPLETIVO DA VULNERABILIDADE NÃO EVIDENCIADO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS D APROVA AFASTADA. - A caracterização da pessoa jurídica como consumidora, a teor do disposto no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe que ela seja a destinatária final da mercadoria ou serviço; do contrário, só será consumidora se estiver evidenciada situação de vulnerabilidade que o justifique, demonstrando desequilíbrio na relação entre as partes. Uma vez descaracterizada a mencionada vulnerabilidade, afastada a incidência da legislação consumerista e, consequentemente, inviável a inversão do ônus probatório. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045420-3, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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