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Jurisprudência


TJSC 2013.045422-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045422-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joinville
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