TJSC 2013.045439-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA PRIVADA PARA "AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE INTERNAMENTO PROVISÓRIO - CIP DE ITAJAÍ". SERVIÇO SUBEMPREITADO COM PROFISSIONAL AUTÔNOMO. AÇÃO DESTE VISANDO À COBRANÇA DE SERVIÇOS REALIZADOS ALÉM DOS QUE FORAM OBJETO DO CONTRATO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DESPROVIDO. É admissível a denunciação da lide, entre outras hipóteses, "àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda" (CPC, art. 70, III). Se os serviços não previstos no contrato pelo réu (empreiteiro) foram realizados pelo autor (subempreiteiro), atendendo à solicitação de agentes do Estado de Santa Catarina (dono), a quem foi denunciada a lide, não há como este ser excluído, desde logo, do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045439-9, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO CELEBRADO COM EMPRESA PRIVADA PARA "AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE INTERNAMENTO PROVISÓRIO - CIP DE ITAJAÍ". SERVIÇO SUBEMPREITADO COM PROFISSIONAL AUTÔNOMO. AÇÃO DESTE VISANDO À COBRANÇA DE SERVIÇOS REALIZADOS ALÉM DOS QUE FORAM OBJETO DO CONTRATO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DESPROVIDO. É admissível a denunciação da lide, entre outras hipóteses, "àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda" (CPC, art. 70, III). Se os serviços não previstos no contrato pelo réu (empreiteiro) foram realizados pelo autor (subempreiteiro), atendendo à solicitação de agentes do Estado de Santa Catarina (dono), a quem foi denunciada a lide, não há como este ser excluído, desde logo, do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045439-9, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Itajaí
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