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Jurisprudência


TJSC 2013.045467-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIXADA INICIALMENTE EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DO ENCARGO PARA O MONTANTE DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) DEVIDAMENTE CORRIGIDOS PELO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INDÍCIOS QUE INDUZEM A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM VALORES SUPERIORES AO DESCRITO NA EXORDIAL E AO FIXADO NO JUÍZO SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA DE QUE O GENITOR POSSA SUPORTAR O ENCARGO NOS MOLDES REQUERIDOS. MAJORAÇÃO DO ENCARGO PARA O PATAMAR DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM RAZOÁVEL CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [...] O sucesso do pleito revisional depende da comprovação do binômio necessidade/possibilidade, que se baseia no art. 1.694, §1°, do Código Civil. Assim, observada desproporcionalidade entre os alimentos pagos, a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, cumpre corrigí-la, de modo a se adequar os alimentos aos ditames da proporcionalidade (Apelação Cível n. 2012.003028-2, de Campos Novos, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 3-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045467-4, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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