TJSC 2013.045475-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE EM ASSOCIAÇÃO COM O FIM ILÍCITO DE COMERCIALIZAR DROGAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas no decorrer processual, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a procedência da representação que apura a prática dos atos infracionais análogos aos delitos de tráfico de drogas e associação para tal fim. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.045475-3, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE EM ASSOCIAÇÃO COM O FIM ILÍCITO DE COMERCIALIZAR DROGAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL DEVIDAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas no decorrer processual, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a procedência da representação que apura a prática dos atos infracionais análogos aos delitos de tráfico de drogas e associação para tal fim. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.045475-3, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geomir Roland Paul
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Rio do Sul
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