TJSC 2013.045477-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COBRANÇAS INDEVIDAS E PERPETRADAS REITERADAMENTE. CONSUMIDOR QUE SE VÊ OBRIGADO A, ITERATIVAS VEZES, CONTATAR A OPERADORA PARA A RETIFICAÇÃO DAS FATURAS. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. "A cobrança indevida de valores superiores ao contratado, quando somada ao incômodo sofrido pela autora para tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral" (Ap. Cív. n. 2011.005077-9, de Garuva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto j. 3-9-2013). Na fixação do valor dos danos morais, deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o montante indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. Hipótese em que houve o descumprimento reiterado e abusivo dos termos do contrato entabulado entre as partes, em razão da operadora encaminhar mensalmente a cobrança com valores indevidos. Assim, as várias tentativas do autor de solucionar o problema, ao que se soma as questões atinentes à interrupção dos serviços telefônicos, são fatores que ocasionam ofensa à moral do consumidor. Ademais, o consumidor suportou problemas de comunicação com seus clientes, o que abalou sua imagem e caracteriza danos a sua honra. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO APELADO EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Para a configuração da litigância de má-fé, devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, inexistente na hipótese dos autos. Neste particular há que se levar em consideração que a boa-fé se presume e a má-fé reclama prova ou fortes indícios. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045477-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COBRANÇAS INDEVIDAS E PERPETRADAS REITERADAMENTE. CONSUMIDOR QUE SE VÊ OBRIGADO A, ITERATIVAS VEZES, CONTATAR A OPERADORA PARA A RETIFICAÇÃO DAS FATURAS. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. "A cobrança indevida de valores superiores ao contratado, quando somada ao incômodo sofrido pela autora para tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral" (Ap. Cív. n. 2011.005077-9, de Garuva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto j. 3-9-2013). Na fixação do valor dos danos morais, deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o montante indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. Hipótese em que houve o descumprimento reiterado e abusivo dos termos do contrato entabulado entre as partes, em razão da operadora encaminhar mensalmente a cobrança com valores indevidos. Assim, as várias tentativas do autor de solucionar o problema, ao que se soma as questões atinentes à interrupção dos serviços telefônicos, são fatores que ocasionam ofensa à moral do consumidor. Ademais, o consumidor suportou problemas de comunicação com seus clientes, o que abalou sua imagem e caracteriza danos a sua honra. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO APELADO EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Para a configuração da litigância de má-fé, devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, inexistente na hipótese dos autos. Neste particular há que se levar em consideração que a boa-fé se presume e a má-fé reclama prova ou fortes indícios. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045477-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Ricardo Bruschi
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Capital
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