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Jurisprudência


TJSC 2013.045504-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR DE MÉRITO. PLEITO RECURSAL PARA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONSTANTE NO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N. 20.910/1932. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NOTURNAS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (...). (TJSC, Ap. Cív. N. 2012.093054-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/09/2013) [...]" (Apelação Cível n. 2011.019492-3, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-2-2014). "[...] "2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (TJSC, AI n. 2012.002659-9, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)". (Mandado de Segurança n. 2012.022604-1, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8-8-2012). Considerando que o pleito de aumento dos reflexos das horas extraordinárias na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao pleito de modificação na base de cálculo da indenização de estímulo operacional, o julgamento improcedente deste prejudica a análise daquele, conforme reiterados precedentes desta Corte de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045504-7, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Blumenau
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