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Jurisprudência


TJSC 2013.045514-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/1980. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONSTATADA. MUNICIPALIDADE QUE NÃO PEDIU O ARQUIVAMENTO DO FEITO E NÃO FOI INTIMADA DA DECISÃO TOMADA DE OFÍCIO PELA MAGISTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública" (§ 1º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980). A municipalidade não pleiteou a suspensão ou o arquivamento do processo, e a Magistrada, de pronto, arquivou o feito (fl. 10), olvidando-se de intimar a Fazenda Pública desta decisão, em total infringência ao disposto no § 1º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045514-0, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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