TJSC 2013.045527-4 (Acórdão)
DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 267, VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. POSSE ADQUIRIDA POR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO ONEROSO. LEGITIMADOS PARA REQUERER O IMÓVEL. A ação de despejo ostenta a natureza de direito pessoal, e não de direito real imobiliário. Não é o título de propriedade que confere ao locador de um imóvel a legitimidade para deflagrar a respectiva ação de despejo, mas a própria demonstração da relação locatícia, justo por se tratar de demanda de caráter pessoal. COMODATO ENTRE O FALECIDO MARIDO DA PROPRIETÁRIA, QUE PASSOU A POSSE DO IMÓVEL AOS AUTORES POR CONTRATO DE CESSÃO, E O DEMANDADO, PARA O USO GRACIOSO DO IMÓVEL. VIA ELEITA INADEQUADA. CARÁTER POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA SUPOSTAMENTE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. Se o demandado nega a ocorrência dos fatos articulados na inicial - defesa direta -, o ônus da prova não se transfere para a sua esfera jurídico-processual e, desse modo, continua pesando sobre os ombros da parte que reclamou em juízo. Uma vez não comprovados os fatos constitutivos do direito perseguido, não procede a pretensão. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045527-4, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 267, VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. POSSE ADQUIRIDA POR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO ONEROSO. LEGITIMADOS PARA REQUERER O IMÓVEL. A ação de despejo ostenta a natureza de direito pessoal, e não de direito real imobiliário. Não é o título de propriedade que confere ao locador de um imóvel a legitimidade para deflagrar a respectiva ação de despejo, mas a própria demonstração da relação locatícia, justo por se tratar de demanda de caráter pessoal. COMODATO ENTRE O FALECIDO MARIDO DA PROPRIETÁRIA, QUE PASSOU A POSSE DO IMÓVEL AOS AUTORES POR CONTRATO DE CESSÃO, E O DEMANDADO, PARA O USO GRACIOSO DO IMÓVEL. VIA ELEITA INADEQUADA. CARÁTER POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA SUPOSTAMENTE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. Se o demandado nega a ocorrência dos fatos articulados na inicial - defesa direta -, o ônus da prova não se transfere para a sua esfera jurídico-processual e, desse modo, continua pesando sobre os ombros da parte que reclamou em juízo. Uma vez não comprovados os fatos constitutivos do direito perseguido, não procede a pretensão. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045527-4, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Caçador
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