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Jurisprudência


TJSC 2013.045533-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - TARIFAS DE REGISTRO E AVALIAÇÃO DO BEM - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DO "DECISUM" OBJURGADO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGAMENTO UNIPESSOAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO A falta de impugnação nas razões do agravo regimental dos motivos expostos na decisão guerreada, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, que implica no não conhecimento do recurso, sob pena de violação ao princípio do "tantum devolutum quantum appelatum". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.045533-9, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Timbó
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