TJSC 2013.045535-3 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Devolução de cheques por ausência de fundos e inclusão do nome do autor no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Sentença de procedência. Comprovação, mediante apresentação de extratos bancários, de existência de saldo suficiente para o desconto dos títulos nas datas de suas apresentações. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido, prescindindo de comprovação. Súmula 388 do Superior Tribunal de Justiça. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado e de majoração pelo demandante. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Valor adequado. Manutenção. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 20%. Recurso provido, no ponto. Reclamo do réu desprovido e o do suplicante provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045535-3, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de indenização por danos morais. Devolução de cheques por ausência de fundos e inclusão do nome do autor no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Sentença de procedência. Comprovação, mediante apresentação de extratos bancários, de existência de saldo suficiente para o desconto dos títulos nas datas de suas apresentações. Ato ilícito configurado. Abalo moral presumido, prescindindo de comprovação. Súmula 388 do Superior Tribunal de Justiça. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado e de majoração pelo demandante. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Valor adequado. Manutenção. Honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Exame que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época do decisum. Observância dos critérios relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Estipêndio majorado para 20%. Recurso provido, no ponto. Reclamo do réu desprovido e o do suplicante provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045535-3, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Brusque
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