main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.045537-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE "MODIFICAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS PELOS LITIGANTES. JULGADOR QUE SEQUER EXAMINA AS ABUSIVIDADES E OMISSÕES DO CONTRATO, QUE SE AFIGURAM AS PRINCIPAIS CAUSAS DE PEDIR INVOCADAS PELA AUTORA NA EXORDIAL. AFRONTA AOS ARTS. 458, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A ANULAÇÃO DA DECISÃO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045537-7, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Lages
Mostrar discussão