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Jurisprudência


TJSC 2013.045540-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo, para a juntada da cédula de crédito bancário original. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Processo, todavia, instruído com contrato de financiamento. Apresentação do título de crédito que se afigura dispensável, diante da ausência de circularidade e cartularidade do ajuste representativo do negócio jurídico. Precedentes. Cópia simples da avença acostada pela demandante que possibilita o exame das condições pactuadas entre as partes. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045540-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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