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Jurisprudência


TJSC 2013.045549-4 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E O JUÍZO COMUM. TERMO CIRCUNSTANCIADO INSTAURADO EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE COMETIDA PELO INFRATOR CONTRA EX-COMPANHEIRA. CARACTERIZADA RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA. CONFIGURADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, III, DA LEI N. 11.340/2006. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA À HIPÓTESE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM (SUSCITADO) PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. CONFLITO PROCEDENTE. Se, não obstante a inexistência de coabitação, agente e ofendida mantenham, ou tenham vivenciado, relação íntima de afeto e de convivência, eventual violência por aquele praticada deverá ser submetida aos ditames da Lei Maria da Penha. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2013.045549-4, de Blumenau, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jaber Farah Filho
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Blumenau
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