TJSC 2013.045562-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO TRIBUTÁRIA DO VEÍCULO. BEM ADQUIRIDO COM ISENÇÃO DE IPI E ICMS. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. IMPOSTOS, INCLUSIVE, INEXIGÍVEIS EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA A SEGURADORA POR PERDA TOTAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ART. 39, ANEXO II, REGULAMENTO DO ICMS/SC. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N. 15, SRF. É impertinente exigir que pessoa portadora de deficiência física, legalmente amparada pela isenção de ICMS e IPI à aquisição de automóvel, seja obrigada a arcar com referidos impostos, em caso de sinistro envolvendo o bem, para só então receber a cobertura securitária. Mostra-se desarrazoado o óbice imposto pela Ré, ao pagamento da respectiva indenização, quando a Fazenda Federal, como a Fazenda Estadual, não exigem o pagamento dos citados impostos em caso de transferência à seguradora dos direitos sobre o veículo irrecuperável. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA AFASTADA. O mero descumprimento contratual, ou seja, a negativa da indenização do seguro não enseja a reparação por danos morais, somente sendo cabível quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do segurado. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO EX OFFICIO. TAXA SELIC. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO INPC. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. REGRA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. O Tribunal pode modificar os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matéria de ordem pública. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão atender proporcionalmente ao resultado do litígio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CORRIGIDOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045562-1, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO TRIBUTÁRIA DO VEÍCULO. BEM ADQUIRIDO COM ISENÇÃO DE IPI E ICMS. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. IMPOSTOS, INCLUSIVE, INEXIGÍVEIS EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA A SEGURADORA POR PERDA TOTAL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ART. 39, ANEXO II, REGULAMENTO DO ICMS/SC. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N. 15, SRF. É impertinente exigir que pessoa portadora de deficiência física, legalmente amparada pela isenção de ICMS e IPI à aquisição de automóvel, seja obrigada a arcar com referidos impostos, em caso de sinistro envolvendo o bem, para só então receber a cobertura securitária. Mostra-se desarrazoado o óbice imposto pela Ré, ao pagamento da respectiva indenização, quando a Fazenda Federal, como a Fazenda Estadual, não exigem o pagamento dos citados impostos em caso de transferência à seguradora dos direitos sobre o veículo irrecuperável. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA AFASTADA. O mero descumprimento contratual, ou seja, a negativa da indenização do seguro não enseja a reparação por danos morais, somente sendo cabível quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do segurado. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO EX OFFICIO. TAXA SELIC. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO INPC. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. REGRA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. O Tribunal pode modificar os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matéria de ordem pública. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão atender proporcionalmente ao resultado do litígio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CORRIGIDOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045562-1, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Araranguá
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