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Jurisprudência


TJSC 2013.045580-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ADVOGADO QUE ACIONA O ESTADO PARA RECEBER AS VERBAS DA DEFENSORIA DATIVA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO, QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. Este Tribunal já pacificou o entendimento de que o advogado pode ingressar com ação de cobrança contra o Estado para requerer o recebimento das URHs, pelo fato de ser aquele titular de um crédito legítimo e insatisfeito. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE SOMENTE ADMINISTRA OS REPASSES DA VERBAS REPASSADAS PÚBLICAS. PRELIMINAR AFASTADA. O pagamento das verbas referentes à remuneração pelos serviços de defensoria dativa são de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, sendo a OAB/SC somente a adminstradora de tais valores, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n. 155/97. CERTIDÕES QUE COMPROVAM O DESEMPENHO DO MUNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE CARACTERIZA LOCUPLETAMENTO INDEVIDO SOBRE O TRABALHO ALHEIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA MANTIDA. Demonstrado por meio das competentes certidões o escorreito desempenho do munus público e sendo pública e notória a dificuldade no pagamento de tal verba, a considerar a escassez de recursos destinados a tanto, mostra-se certa a possibilidade de, por via judicial, ser sanada tal lesão a direitos, autorizando a procedência da ação de cobrança. VALOR DAS URHS QUE DEVERÁ SER AQUELE VIGENTE À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DE CADA CERTIDÃO. ENCARGOS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. O valor das URH fixadas em favor da autora deverá ser paga de acordo com o valor da unidade vigente à época da confecção de cada certidão, devendo incidir a correção monetária a partir da data da emissão de cada documento, observando-se a variação da TR. A partir da citação, devem incidir os índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960 que alterou o art. 1o-F da Lei no 9.494/97, que compreendem tanto os juros como a correção. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE VALOR DAS URHS SEJA AQUELE VIGENTE À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DE CADA CERTIDÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045580-3, de Bom Retiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Bom Retiro
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